Requerimento – Revisão de prova

De acordo com o Art. 73, da Resolução 17/CUn/97:

Art. 73 – É facultado ao aluno requerer ao Chefe do Departamento a revisão da avaliação, mediante justificativa circunstanciada, dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
§ 1° – Processado o pedido, o Chefe do Departamento o encaminhará ao(s) professor(es) da disciplina para proceder a revisão na presença do requerente em 02 (dois) dias úteis, dando em seguida ciência ao requerente.
§ 2° – Dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência, o interessado poderá recorrer ao Departamento, cujo Chefe designará comissão constituída por 3 (três) professores, excluída a participação do(s) professor(es) da disciplina.
§ 3° – A Comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para emitir parecer conclusivo.

 

Para submeter um requerimento de revisão de prova, preencha o Requerimento de Revisão de Prova e o assine utilizando o AssinaUFSC.

 

Formulário de revisão de prova

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